Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
10/02/2025
Data da divulgação do extrato:
14/02/2025
Data da ratificação:
10/02/2025
Valor estimado: R$
54.564,00
Motivo da escolha da origem
A necessidade da contratação da empresa CLARISSA DE LOURDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA justifica-se pela complexidade e relevância dos serviços especializados a serem prestados, os quais são fundamentais para garantir a adequação da Administração Pública às novas exigências legais e normativas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
A referida empresa será responsável por uma série de serviços estratégicos e indispensáveis para a correta aplicação da legislação vigente, incluindo:
? Acompanhamento da Organização Administrativa Pública na implantação e regulamentação da Nova Lei de Licitação – A modernização dos processos administrativos requer um suporte jurídico especializado, a fim de assegurar que todas as adequações e regulamentações necessárias sejam implementadas corretamente, prevenindo falhas e garantindo maior eficiência nas contratações públicas.
? Emissão de pareceres jurídicos – A análise de questões jurídicas complexas nos processos licitatórios exige fundamentação técnica especializada. A empresa contratada oferecerá pareceres que auxiliarão na tomada de decisões pela Administração Pública, garantindo segurança jurídica nas contratações.
? Apreciação nas contratações diretas e demais modalidades licitatórias – A correta aplicação das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como a análise minuciosa das demais modalidades licitatórias, minimiza riscos de impugnações e garante que os processos sejam conduzidos dentro da legalidade e transparência exigidas.
? Análise de recursos e impugnações aos processos licitatórios – A defesa dos interesses da Administração diante de eventuais impugnações e recursos administrativos requer expertise jurídica para responder adequadamente às demandas, evitando prejuízos e atrasos nos certames.
? Assessoramento integral à Comissão de Contratação da Administração Pública – A atuação consultiva junto à Comissão de Contratação contribui para a uniformidade dos procedimentos, assegurando que as decisões tomadas estejam alinhadas com a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Diante do exposto, a contratação da CLARISSA DE LOURDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA mostra-se essencial para proporcionar maior segurança jurídica, eficiência e transparência nos processos administrativos e licitatórios do Legislativo municipal, garantindo conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos e aprimorando a gestão pública.
A contratação da empresa Clarissa de Lourdes Sociedade Individual de Advocacia justifica-se pela necessidade de contar com assessoria jurídica especializada no setor de licitações e contratos administrativos, garantindo a correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativas correlatas.
A profissional responsável, Clarissa de Lourdes Silva dos Santos, possui vasta experiência na área, atuando desde 2021 como assessora jurídica do setor de licitações da Prefeitura Municipal de São Fernando. Sua trajetória profissional é respaldada por formação acadêmica sólida, sendo pós-graduada na área e especialista com diploma reconhecido, além de ter realizado diversos cursos voltados à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Dessa forma, a contratação da referida empresa contribuirá para a segurança jurídica dos procedimentos licitatórios e para a eficiência na aplicação da legislação vigente, garantindo que a administração pública municipal atue em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e economicidade.
Justificativa do preço
O levantamento de preços foi realizado com base nos seguintes parâmetros:
Consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP):
Em conformidade com o disposto no art. 23, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, foram analisados contratos de natureza similar disponíveis no PNCP, que apresentam valores praticados por empresas especializadas na prestação de serviços jurídicos a órgãos públicos.
Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Foi realizada consulta à Tabela de Honorários da OAB, utilizada como referência para a definição de valores mínimos para serviços advocatícios, garantindo a adequação dos preços ao mercado jurídico e ao disposto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Fundamentação legal
ARTIGO 74 III DA LEI FEDERAL Nº 14133/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 74, III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DE PESSOA JURÍDICA COM ESPECIALIDADE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO ACOMPANHAMENTO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA NO QUE SE REFERE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO 14.133/2021, BEM COMO A EMISSÃO DE PARECERES, APRECIAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS E DEMAIS MODALIDADES LICITATÓRIAS, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS QUE ENVOLVAM TODAS AS DEMANDAS PRATICADAS PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERTENCENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO.