CONTRATO ORIGINAL - 014/2025

Informações do contrato

Data: 10/02/2025

Nome do contratado: CLARISSA DE LOURDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Valor global: R$ 54.564,00

Valor mensal: R$ 4.547,00

Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL

Data rescisão: 24/09/2025

Observação rescisão: Trata a presente justificativa da necessidade de rescisão unilateral do Contrato Administrativo n.º 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.221.137/003-88, neste ato representada por seu Presidente, o senhor JOSÉ DINOVAN DE ARAÚJO, e a empresa CLARISSA DE LOURDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.º 59.317.532/0001-08. O referido contrato, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 006/2025, tinha por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para este Poder Legislativo Municipal. Ocorre que, em 17/09/2025, esta Presidência foi notificada da Recomendação n.º 8250877/2025, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó/RN, no bojo do Procedimento Preparatório n.º 03.23.1998.0000184/2025-64. O referido ato ministerial determina, de forma expressa, que esta Casa Legislativa promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a rescisão do contrato em epígrafe. A recomendação do Ministério Público, órgão fiscalizador da lei e defensor do patrimônio público e da moralidade administrativa, aponta para vícios ou impropriedades que maculam a contratação, tornando imperativa a sua extinção para a salvaguarda do interesse público. Desta forma, o cumprimento da recomendação ministerial é medida que se impõe para garantir a legalidade, a moralidade e a impessoalidade dos atos desta gestão, evitando-se a manutenção de um vínculo contratual questionado pelo órgão de controle externo. A formalização do ato de rescisão, por sua vez, encontra amparo no artigo 138, inciso I, da mesma Lei n.º 14.133/2021, que determina que a rescisão unilateral seja precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Objeto

CONTRATAÇÃO, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 74, III, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, DE PESSOA JURÍDICA COM ESPECIALIDADE EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO ACOMPANHAMENTO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PÚBLICA NO QUE SE REFERE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÃO 14.133/2021, BEM COMO A EMISSÃO DE PARECERES, APRECIAÇÃO NAS CONTRATAÇÕES DIRETAS E DEMAIS MODALIDADES LICITATÓRIAS, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS QUE ENVOLVAM TODAS AS DEMANDAS PRATICADAS PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERTENCENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FERNANDO.

Fiscais do contrato

Descrição Vigência
ANA SANTANA DOS SANTOS VIGENTE

Arquivos disponíveis

Descrição Arquivos
recisao_93.pdf
014_2025_0000001.PDF

Licitações

Data Modalidade Número do processo Número da licitação Exercício Mais
10/02/2025 INEXIGIBILIDADE 2025.01.0014 2025

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