Aprovado o Proj. de Lei n° 19/2025: Idosos com renda de até dois salários mínimos terão isenção do IPTU em São Fernando

Por Aguinaldo 25/04/2025 #AssistênciaSocial
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Foto: Fernanda Lins (UNIÃO BRASIL)

A Câmara Municipal de São Fernando aprovou e sancionou, em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei n° 19/2025, de autoria da Vereadora Fernanda Lins, que garante isenção do IPTU para idosos de baixa renda no município.

A nova legislação representa um importante avanço na promoção da justiça social e no amparo à população idosa.

Art. 1°

Está isento do IPTU o contribuinte com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos mensais.

Art. 2°

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - O imóvel deve ser de propriedade do idoso;

II - O imóvel deve ser usado como residência do solicitante;

III - O idoso não pode possuir outro imóvel no município ou em qualquer lugar do Brasil;

IV - O valor venal do imóvel não pode ultrapassar o limite anual fixado pela Secretaria Municipal de Tributação.

Art. 3°

O pedido de isenção deve ser feito até 30 de setembro do ano anterior ao benefício, com os seguintes documentos:

RG e CPF;

Comprovante de residência do imóvel;

Comprovante de propriedade do imóvel;

Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;

Declaração de que não possui outro imóvel.

Art. 4°

A isenção deve ser renovada anualmente, com requerimento e documentos atualizados.

Art. 5°

O descumprimento de qualquer requisito ou fraude resultará na revogação imediata do benefício e cobrança do IPTU, com multa e juros.

Art. 6°

As despesas decorrentes da aplicação da Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 7°

O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar esta Lei.

Art. 8°

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.

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