Foto: Fernanda Lins (UNIÃO BRASIL)
A Câmara Municipal de São Fernando aprovou e sancionou, em Sessão Ordinária, o Projeto de Lei n° 19/2025, de autoria da Vereadora Fernanda Lins, que garante isenção do IPTU para idosos de baixa renda no município.
A nova legislação representa um importante avanço na promoção da justiça social e no amparo à população idosa.
Art. 1°
Está isento do IPTU o contribuinte com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos mensais.
Art. 2°
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
- O imóvel deve ser de propriedade do idoso;II
- O imóvel deve ser usado como residência do solicitante;III
- O idoso não pode possuir outro imóvel no município ou em qualquer lugar do Brasil;IV
- O valor venal do imóvel não pode ultrapassar o limite anual fixado pela Secretaria Municipal de Tributação.Art. 3°
O pedido de isenção deve ser feito até 30 de setembro do ano anterior ao benefício, com os seguintes documentos:
RG e CPF;
Comprovante de residência do imóvel;
Comprovante de propriedade do imóvel;
Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel;
Declaração de que não possui outro imóvel.
Art. 4°
A isenção deve ser renovada anualmente, com requerimento e documentos atualizados.
Art. 5°
O descumprimento de qualquer requisito ou fraude resultará na revogação imediata do benefício e cobrança do IPTU, com multa e juros.
Art. 6°
As despesas decorrentes da aplicação da Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7°
O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar esta Lei.
Art. 8°
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.
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