Descrição
DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO AO PARECER PRÉVIO EMITIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PROCESSO Nº. 003595/2009 - TC, QUE EMITIU PARECER DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO-RN, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2008.
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