Informações institucionais

Endereço: Rua Capitão João Florêncio, 045 - Centro - CEP: 59327000 - São Fernando RN/RN
Horário: De segunda a Sexta das 07:00hs as 13:00hs
Telefone: (84) 9677-8399
E-mail: camaralegislativo2023@gmail.com
Plenário: José da Silva Dantas Saldanha
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 3.603

Lista de parlamentares da mesa diretora

JOSE DINOVAN DE ARAÚJO

PRESIDENTE

DIONÍSIO EULÂMPIO DOS SANTOS NETO

VICE-PRESIDENTE(1°)

MISAEL BRUNO DE ARAÚJO SILVA

VICE-PRESIDENTE(2°)

FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA

1° SECRETÁRIA

Lista de vereadores

FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS

VEREADOR(A)

IANNE BRILHANTE DE ARAÚJO

VEREADOR(A)

JÚBSON SIMÕES

VEREADOR(A)

RUBINALDO DANTAS

VEREADOR(A)

WELLIGTHON NIVAN DE MEDEIROS

VEREADOR(A)

Últimos normativos vinculados

  • Institui o Código Municipal de Obras, Edificações, Urbanismo e Infraestrutura Urbana do Município de São Fernando/RN, estabelece normas para o planejamento, licenciamento, execução, fiscalização e utilização das obras públicas e privadas, disciplina o ordenamento do espaço urbano e dá outras providências.

  • Institui o Código de Posturas do Município de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, estabelece normas de polícia administrativa, higiene, limpeza, utilização dos espaços públicos, funcionamento de atividades, sossego público, proteção da coletividade e dá outras providências.

  • CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN – BIÊNIO 2027/2028

  • Institui o Código de Posturas do Município de São Fernando, Estado do rio Grande do Norte, estabelece normas de polícia administrativa, higiene, limpeza, utilização dos espaços públicos, funcionamento de atividades, sossego público, proteção da coletividade e dá outras providências.

  • Institui o Código Municipal de Obras, Edificações, Urbanismo e Infraestrutura Urbana do Município de São Fernando/RN, estabelece normas para o planejamento, licenciamento, execução, fiscalização e utilização das obras públicas e privadas, disciplina o ordenamento do espaço urbano e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 47.957,92 (QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

  • Autoriza o poder executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 47.957,92 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos).

  • Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a instituição do Calendário Cultural Oficial do Município de São Fernando/RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências.

  • Estabelece critérios para cálculo de depreciação de bens móveis e imóveis da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA ABERTURADE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$199.000,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2026.

  • Autoriza a venda de patrimônio público municipal na forma da legislação vigente,e dá outras providências.

  • Autoriza a venda de patrimônio público municipal na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

  • Estabelece critérios para cálculo de depreciação de bens móveis e imóveis da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 199.000,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2026.

  • Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Ratifica denominação de via pública em São Fernando/RN, e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Ratifica denominação de via pública em São Fernando/RN, e dá outras providências.

  • Concede diária a Vereadora da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

  • Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de São Fernando/RN, que especifica e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal é o órgão responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Ela é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º vice-presidente sendo seus membros eleitos pelos vereadores. Funções da Mesa Diretora: • Direção dos trabalhos legislativos: A Mesa Diretora planeja, coordena e supervisiona os trabalhos da Câmara, incluindo a organização das sessões e a tramitação dos projetos de lei. • Gerenciamento administrativo: A Mesa Diretora é responsável pela gestão administrativa da Câmara, incluindo a administração de pessoal, as finanças e a gestão dos bens da Casa. • Publicidade dos atos: A Mesa Diretora garante a publicidade dos atos e decisões da Câmara, por meio da publicação no Diário Oficial e na internet. • Elaboração do Regimento Interno: A Mesa Diretora é responsável por elaborar e alterar o Regimento Interno da Câmara, que define as regras de funcionamento da Casa. • Nomeação e demissão de servidores: A Mesa Diretora tem o poder de nomear, promover, comissionar, exonerar e demitir servidores da Câmara, dentro das normas da lei. • Gestão financeira: A Mesa Diretora é responsável pela gestão das finanças da Câmara, incluindo a elaboração do orçamento, a execução das despesas e a prestação de contas. • Representação da Câmara: A Mesa Diretora representa a Câmara em eventos e ocasiões oficiais, seja no âmbito municipal, estadual ou federal.

    Atribuições do órgão

    A Câmara Municipal, como órgão legislativo municipal, tem como principais atribuições elaborar leis locais, fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura) e julgar as contas do Prefeito. Além disso, pode sugerir ações e melhorias para a cidade e exercer função julgadora em relação ao Prefeito e aos vereadores. Elaboração de Leis: A Câmara Municipal é responsável por criar leis que regulamentam questões de interesse local, como tributos, serviços públicos, urbanismo, educação, saúde, entre outros. Fiscalização do Poder Executivo: A Câmara fiscaliza a aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das leis e a gestão da Prefeitura, podendo aprovar ou rejeitar projetos de lei e solicitar informações sobre as ações do Executivo. Função Julgadora: A Câmara pode processar e julgar o Prefeito por irregularidades, bem como julgar os vereadores por infrações político-administrativas. Essa função garante o controle e a responsabilização dos agentes públicos no âmbito municipal.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON